O Procon tem a competência de mediar e resolver conflitos desta natureza, porque ele é quem fiscaliza os estabelecimentos comerciais.


 Aplica as penalidades do CDC, que vão desde multa até a interdição do local (exemplos); prevenindo a ocorrência de novos danos aos clientes. O Procon não é competente para impor o cumprimento de acordos; pode o consumidor recorrer à Justiça para exigir o que foi combinado.


 


Estamos tratando dos condomínios onde o objetivo é ofertar serviços e itens de lazer (salão de beleza, padaria, cinema, minimercados e escolas infantis) ao morador. Estes espaços devem ser ocupados mediante locação, até para alavancar o orçamento do próprio condomínio. Os interessados em explorar o espaço devem assinar contrato comercial escrito, contendo as garantais locativas e demais termos contratuais. Porém, este documento precisa antes, obrigatoriamente, ser levado ao crivo da assembleia de condôminos, sob pena de nulidade.


 


Assembleia Geral é a reunião oficial dos condôminos e moradores, regida pelas leis internas do condomínio, podendo ser ordinária (realizada apenas um vez por ano para eleição de Síndico, Subsíndico e dos membros do Conselho, aprovando-se ou não as contas da gestão anterior, e a previsão orçamentária para os doze meses seguintes); ou extraordinária (é convocada sempre que for necessário discutir e aprovar, ou não, assuntos extraordinários, rateio extra, obras, reformas e demais temas). Somente os assuntos que constam na Ordem do Dia é que podem ser objeto de debate e deliberação nas assembleias.